por Fernanda Fernandes, Carlos Alberto Vieira de Mattos Jr e Priscila Nunes
alunos do 7o período de Comunicação Social (Campus Rebouças)
O Supremo Tribunal Federal julgará no dia 01/04 a obrigatoriedade do diploma para exercer a profissão de jornalista. Segundo o site Observatório da Imprensa o Deputado Miro Teixeira é um dos mais confiantes na revogação total da lei: “Eu tenho muita esperança de fazer prevalecer o que está garantido na Constituição. Não há Lei de Imprensa possível. As indenizações, por exemplo, não podem ter caráter punitivo na mesma linha, tampouco intimidatória. Elas servem para quem viola direitos da personalidade, como a vida privada. Entendemos que os fatos de interesse do povo tenham que ser noticidados. Às vezes são cometidos erros, que poderão ser corrigidos em qualquer momento. Erros acontecem até em decisões judiciais”.
Ainda no site Observatório da Imprensa, o Presidente da Federação Nacional dos Jornalistas, Sérgio Murillo de Andrade acredita que o STF vai revogar alguns dispositivos dos artigos “abertamento inconstitucionais”, mas deve manter os demais até que o Congresso Nacional vote uma nova Lei de Imprensa, que, segundo ele, é uma dívida que deputados e senadores têm com a sociedade. “Uma dívida de votar um texto democrático”, diz ele.
Desde novembro de 2006, alguns profissionais atuam na área sem ter o diploma.
quarta-feira, 25 de março de 2009
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